Como emitir CIOT passo a passo 2026
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um documento obrigatório nas operações de frete rodoviário de cargas no Brasil. Criado pela ANTT...
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um documento obrigatório nas operações de frete rodoviário de cargas no Brasil. Criado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ele garante mais transparência e rastreabilidade nas relações entre embarcadores, transportadoras e motoristas.
Neste artigo, você vai entender o que é o CIOT, quem é obrigado a emiti-lo, quais os documentos necessários e como gerar o código passo a passo — sem complicação.
O que é o CIOT?
O CIOT é um número único de identificação gerado para cada operação de transporte rodoviário de cargas realizada por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou por empresa transportadora que utilize TACs como subcontratados.
Ele foi instituído pela Resolução ANTT nº 3.658/2011 e tem como objetivos principais:
- Registrar e formalizar o contrato de frete antes da viagem;
- Garantir o pagamento correto ao motorista autônomo;
- Dar transparência às operações de transporte;
- Servir como documento de fiscalização nas estradas.
Quem é obrigado a emitir o CIOT?
A emissão do CIOT é obrigatória para:
| Quem contrata | Quem presta o serviço | Obrigado ao CIOT? |
|---|---|---|
| Embarcador (pessoa jurídica) | TAC (autônomo) | ✅ Sim |
| Transportadora (ETC) | TAC subcontratado | ✅ Sim |
| Operador de Transporte Multimodal (OTM) | TAC | ✅ Sim |
| Transportadora (ETC) | Outro ETC | ❌ Não obrigatório |
| Pessoa física (embarcador) | TAC | ✅ Sim |
Documentos necessários para emitir o CIOT
Antes de iniciar a emissão, tenha em mãos as seguintes informações:
Do Contratante (empresa ou pessoa física)
- CNPJ ou CPF
- Razão social ou nome completo
- Endereço completo
- Inscrição Estadual (se aplicável)
Do Motorista Autônomo (TAC)
- CPF ou CNPJ (se MEI)
- Número do RNTRC (obrigatório)
- Placa do veículo principal
- Placa do(s) reboque(s), se houver
Da Carga / Viagem
- Município e UF de origem
- Município e UF de destino
- Tipo de produto transportado
- Data prevista de início da viagem
Informações do Frete
- Valor bruto do frete acordado
- Adiantamentos previstos (se houver)
- Tipo de pagamento (dinheiro, TED, PIX)
- Responsável pelo pedágio
Passo a Passo para emitir o CIOT
A emissão do CIOT pode ser feita pelos sistemas homologados pela ANTT. Veja o processo completo:
Acesse um dos sistemas credenciados pela ANTT para emissão de CIOT (veja a lista na seção abaixo). Os mais utilizados são o SIFRECA, TransportaBrasil e sistemas próprios de TMS integrados. Faça login com seu usuário e senha.
No menu principal do sistema, procure por "Emitir CIOT", "Nova Operação de Transporte" ou nomenclatura equivalente. Cada sistema pode apresentar essa funcionalidade de forma diferente, mas o processo é similar em todos.
Informe o CNPJ ou CPF do contratante. O sistema geralmente busca automaticamente a Razão Social e o endereço na Receita Federal. Confirme os dados e corrija se necessário.
Preencha o CPF ou CNPJ do transportador autônomo e o número do RNTRC. O sistema validará automaticamente se o RNTRC está ativo junto à ANTT. Caso esteja vencido ou cancelado, a emissão será bloqueada.
Informe a placa do cavalo mecânico e, se aplicável, as placas dos reboques ou semirreboques. O sistema pode consultar automaticamente os dados do veículo no DENATRAN/SENATRAN.
Informe:
- Origem: Município e UF de onde a carga será coletada;
- Destino: Município e UF de entrega;
- Produto: Tipo de mercadoria ou carga;
- Data de início: Data prevista para o início da operação.
Este é um passo importante. Preencha corretamente:
- Valor bruto do frete: valor total combinado com o motorista;
- Adiantamento (se houver): valor pago antecipadamente antes da viagem;
- Saldo a pagar: valor a ser pago após a entrega;
- Forma de pagamento: PIX, TED, dinheiro etc.;
- Pedágio: quem é responsável — contratante ou motorista.
Antes de confirmar, revise cuidadosamente todos os campos preenchidos. Erros em dados do motorista, placa ou valor do frete podem invalidar o documento ou gerar problemas na fiscalização.
Clique em "Emitir" ou "Confirmar". O sistema gerará um número único de CIOT (geralmente composto por letras e números). Anote ou salve este número — ele é o comprovante da operação e deve acompanhar a viagem.
Envie o número do CIOT ao motorista por mensagem, e-mail ou impresso. Em caso de fiscalização nas estradas, o motorista pode ser solicitado a apresentar o código. O CIOT também pode ser consultado pelos fiscais via sistema da ANTT.
Onde emitir o CIOT — Sistemas Homologados
A ANTT não possui um portal próprio de emissão de CIOT aberto ao público. A emissão deve ser feita por meio de sistemas credenciados e homologados pela agência. Abaixo, os principais:
| Sistema | Tipo | Observação |
|---|---|---|
| SIFRECA | Web | Sistema gratuito mantido pela ESALQ/USP, muito utilizado por embarcadores |
| TransportaBrasil | Web | Plataforma paga com funcionalidades adicionais de gestão |
| Sistemas de TMS | Software integrado | Diversas soluções de mercado oferecem integração via API com a ANTT |
| Sistemas de Associações | Web/Desktop | Algumas associações de transportadores oferecem plataformas próprias |
Multas e Penalidades por falta do CIOT
A ausência ou incorreção do CIOT está sujeita a penalidades previstas na legislação. Veja as principais infrações:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Realizar transporte sem emissão do CIOT | Multa ao contratante (valor varia conforme resolução vigente) |
| Informar dados falsos no CIOT | Multa agravada + possível suspensão do RNTRC |
| Não pagar o frete conforme registrado no CIOT | Disputas civis e trabalhistas, além de sanções administrativas |
| RNTRC inativo e realização de transporte | Apreensão do veículo e multa |
Como cancelar ou alterar um CIOT
Eventualmente, pode ser necessário cancelar ou alterar um CIOT emitido — por exemplo, quando a viagem não se realizou ou houve mudança no valor do frete.
Cancelamento
- Acesse o sistema no qual o CIOT foi emitido;
- Localize o CIOT pelo número ou data de emissão;
- Selecione a opção "Cancelar CIOT";
- Informe o motivo do cancelamento;
- Confirme. O sistema registrará o cancelamento na base da ANTT.
Alteração
A maioria dos sistemas não permite a edição direta de um CIOT já emitido. Nesse caso, o procedimento correto é:
- Cancelar o CIOT original;
- Emitir um novo CIOT com os dados corrigidos;
- Comunicar o novo número ao motorista.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O CIOT é obrigatório para viagens curtas e de baixo valor?
Sim. A obrigatoriedade independe da distância ou do valor do frete. Qualquer operação com TAC exige a emissão do CIOT.
O motorista autônomo pode emitir o próprio CIOT?
Não. A responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante — seja o embarcador ou a transportadora. O motorista apenas recebe o código.
É necessário emitir um CIOT para cada viagem?
Sim. Cada operação de transporte deve ter seu próprio CIOT. Não é permitido utilizar um único CIOT para múltiplas viagens.
O que é o RNTRC e onde o motorista pode obter o dele?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é o cadastro obrigatório de transportadores junto à ANTT. O motorista autônomo pode se registrar diretamente no site da ANTT, gratuitamente.
O CIOT tem validade?
O CIOT é válido para a operação específica para qual foi emitido. Após a conclusão ou cancelamento da viagem, ele é encerrado. Não há prazo de validade em dias, mas ele deve corresponder à operação real.
O que fazer se o motorista não tiver RNTRC?
O contratante não deve realizar a operação sem que o motorista esteja regularizado. Contratar um TAC sem RNTRC ativo é uma infração sujeita a multa para ambas as partes.
O CIOT pode ser usado como comprovante de pagamento?
Não. O CIOT registra o compromisso de pagamento, mas não comprova que o pagamento foi efetuado. Para isso, utilize recibos, comprovantes de transferência bancária ou outros documentos financeiros.
Conclusão
Emitir o CIOT corretamente é uma obrigação legal que protege todas as partes envolvidas no transporte de cargas: o contratante, o motorista e a carga. O processo é simples quando se tem os dados em mãos e se utiliza um sistema homologado pela ANTT.
Mantenha sempre os dados do RNTRC dos motoristas atualizados, registre fielmente os valores do frete e faça a emissão antes do início de cada viagem. Além de evitar multas, você contribui para um setor de transporte mais transparente e organizado.
Base legal: Resolução ANTT nº 3.658/2011 e atualizações posteriores.
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